CONTRATO PADRÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK –
Pelo presente instrumento particular, redigido na melhor forma de direito,
estando de um lado o(s) CONTRATANTE(S), devidamente qualificado(s)
na FICHA DE ADESÃO que é parte integrante deste instrumento, e de
outro lado PRESTADORA DE SERVIÇOS CORREIA & PANUNTO
LTDA-ME – QUE É DETENTORA DA MARCA SITWORK, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Pederneiras,
Estado de São Paulo. SP, junto a Rua Secundiano Picolo, n.O-1135 –
Bairro Michel Neme CEP n. 17280-000., inscrita no CNPJ sob n.º
04.635.646/0001-04, neste ato representada na forma de seu Contrato
social, doravante denominada simplesmente de SITWORK e
CONSIDERANDO QUE a SITWORK é parte deste contrato na
qualidade de proprietária do cartão
Denominado CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK; QUE a SITWORK
é a emissora e administradora do CARTÃO DE BENEFÍCIOS
SITWORK, aos quais estão integrados os benefícios, serviços e produtos
aqui previstos; QUE o CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK poderá
possuir também outros benefícios, serviços e produtos que poderão ser
utilizados pelo CONTRATANTE, desde que o aceite expressamente;
QUE este contrato possui, na forma da lei, caráter de contrato por adesão,
nos termos do previsto na Lei Federal n° 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor); QUE a responsabilidade sobre todos os serviços aqui
previstos, inclusive os referentes às consultas e procedimentos
médicos/odontológicos, é única e exclusiva dos profissionais, instituições
de atendimento ambulatorial e hospitalar e laboratórios de exames dentre
outros, inclusive outros benefícios, serviços e produtos que venham ser
agregados no CARTÃO DE BENEFÍCOS SITWORK, todos
devidamente cadastrados no sistema, e que compõem a rede privada de
prestadores de serviços, não cabendo qualquer responsabilidade para a
SITWORK já que esta atua como intermediária e facilitadora para que o
CONTRATANTE usufrua das vantagens, benefícios e produtos existentes
no CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK, pelo que o
CONTRATANTE declara expressamente ter ciência e concordar; QUE o
CONTRATANTE tem ciência, pelo que declara expressamente anuir, que
passa a ser considerado como TITULAR do CARTÃO DE BENEFÍCIOS
SITWORK; QUE o CONTRATANTE declara estar ciente que poderá ser
contatado por terceiras empresas parceiras da SITWORK para que lhe
seja ofertado outro ou outros produtos, serviços e vantagens vinculados
ao CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK ; SITWORK e
CONTRATANTE
Resolvem entre si, firmar o que consta deste instrumento, que
reciprocamente aceitam e outorgam, por si e seus sucessores, a saber: O
CONTRATANTE, pelo presente instrumento, formaliza sua adesão às
condições aqui dispostas para usufruir os serviços, benefícios e vantagens
do CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK, sendo beneficiários deste
contrato o CONTRATANTE, considerado TITULAR, e as pessoas por ele
indicadas na FICHA DE ADESÃO , denominados Dependentes, sendo
permitido ao TITULAR inscrevê-los no respectivo plano mediante a
comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência
econômica em relação ao TITULAR:
a) O cônjuge; b) O companheiro, havendo união estável na forma da lei,
sem eventual concorrência com o cônjuge. c) Os filhos e enteados, ambos
com até 21 (vinte e um) anos incompletos; d) Os tutelados e os menores
sobguarda, ambos com até 21 (vinte e um) anos incompletos;
1.1 Será enviado ao CONTRATANTE o CARTÃO DE BENEFÍCIOS
SITWORK, pessoal, intransferível e com número de identificação, que
permitirá usufruir os serviços, produtos e procedimentos nos locais
indicados, cujos valores e condições serão estipulados diretamente pelos
profissionais referenciados e divulgados no site www.sitwork,com,br
Onde o TITULAR do CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK, terá uma
área exclusiva de cliente, com login e senha, onde seram
disponibilizados, toda a rede credenciada, onde o TITULAR E SEUS
DEPENDENTES poderam usar seu cartão,assim como documentos,e
informações atualizadas, sobre novos benefícios que vem ser incluidos
posteriormente.
1.2 Referido cartão não possibilitará ao CONTRATANTE qualquer tipo
de operação de crédito ou financiamento;
1.3 A adesão ao presente contrato permitirá ao TITULAR do CARTÃO
DE BENEFÍCIOS SITWORK, bem como a seus dependentes
devidamente indicados, qualificados e aceitos ao sistema, a utilização dos
benefícios, serviços e produtos a ele vinculados;
1.3.1 O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses,
sendo que os períodos de vigência do contrato serão renovados
automaticamente, (a menos que a SITWORK, seja notificada pelo
CONTRATANTE, com 60 dias de antecedência do desejo de não renovalo),
quando, então, será imposto ao contrato o reajuste previsto pelo IGPM,
ou outro índice que o venha substituir;
1.3.2 O presente contrato disponibilizará ao TITULAR do CARTÃO DE
BENEFÍCIOS SITWORK, bem como aos seus dependentes, os serviços,
benefícios e produtos vinculados ao CARTÃO DE BENEFÍCIOS
SITWORK, desde que atendidas todas as exigências por parte dos
associados;
1.4 O CONTRATANTE passa a ser qualificado como TITULAR do
CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK, sendo o único responsável
pelas obrigações assumidas neste contrato, inclusive sobre a sua
utilização pelos dependentes, também pelos valores resultantes da
utilização dos serviços disponibilizados por meio do CARTÃO DE
BENEFÍCIOS SITWORK.
1.4.1 – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) O CONTRATANTE se obriga a comunicar a SITWORK por escrito, o
extravio, perda, roubo, fraude ou falsificação do cartão, cuja eventual
reposição, inclusive para acréscimo de dependentes, terá um custo de R$
15,00 (quinze reais) por cartão a ser confeccionado, mais o custo de
envio.
b) Manter a SITWORK informada sobre alterações no endereço, telefone,
e-mail ou demais dados cadastrais do CONTRATANTE e dependente.
c) O CONTRATANTE, bem como seus dependentes comprometem-se a
utilizar de forma adequada os serviços e produtos vinculados ao CARTÃO
DE BENEFÍCIOS SITWORK, respeitando eventuais limites e condições.
A utilização indevida do CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK pelo
CONTRATANTE, e dependente poderá implicar na imediata rescisão
deste contrato e no bloqueio de seu acesso a utilização dos serviços e
produtos ora contratados, não lhe cabendo qualquer reembolso ou
ressarcimento, sem prejuízo ainda de responder civil e criminalmente pela
prática de seus atos, desde que o uso indevido caracterize fraude.
1.4.2 A SITWORK, manterá seu site www.sitwork.com.br.
Que disponibilizará informações sobre os SERVIÇOS, PRODUTOS,
VANTAGENS E BENEFÍCIOS vinculados ao CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK.
Além da interface de contato que disponiblizará dinâmica e em tempo real, as
informações aos usuarios.
1.5A CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO de cada prestador
de serviços, produtos ou procedimentos disponibilizará as mesmas
informações e mecanismos encontrados no site.
2. Para a aquisição do CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK, O
CONTRATANTE pagará a importância descrita na FICHA DE
ADESÃO, mediante a opção assinalada, podendo ser mensalista somente
aquelas contratações feitas por empresas com desconto em folha de
pagamento, ou em caso onde a empresa pague para os funcionários
atraves do pagamento de fatura mensal,em outros casos o cartão será
cobrado por anuidade vinculando eventuais dependentes. OS VALORES
AQUI PREVISTOS SERÃO DEVIDOS AINDA QUE O TITULAR,
DEPENDENTE NÃO UTILIZEM QUAISQUER DOS SERVIÇOS OU
PRODUTOS VINCULADOS AO CARTÃO D E B E N E F Í C I O S
S I T W O R K . OS VALORES AQUI PREVISTOS SÃO DEVIDOS
INDEPENDENTEMENTE DOS VALORES QUE SERÃO AJUSTADOS
ENTRE O CONTRATANTE E QUALQUER PRESTADOR DE
SERVIÇOS e eventuais não recebimento de boleto bancário de cobrança
não exime o CONTRATANTE do pagamento devido, devendo ser
solicitado pelo site, na sua área de cliente, ou telefone da
CONTRATADA.
2.1 O pagamento referente à ANUIDADE será feito no ato da adesão e
assinatura da respectiva FICHA DE ADESÃO, sendo que nas ADESÕES
feitas por empresas, mensalidades virão nas faturas que serão enviadas no
endereço da EMPRESA.
2.1.1 Firmada a proposta de adesão, serão enviados para o
CONTRATANTE, via correio, o CARTÃO DE BENEFÍCIOS
SITWORK, as informações gerais sobre a presente contratação, ficaram
no site disponiveis em sua área de cliente.
2.1.2Ainadimplência verificada por parte do TITULAR,
DEPENDENTES do contrato fará com que incorra este em multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por
cento) ao mês, calculados diariamente (pro rata die), além de gerar, após
10 (dez) dias a suspensão da utilização e rescisão do presente contrato e o
consequente impedimento de utilização dos serviços e produtos, tanto por
parte do TITULAR como de seus dependentes, não lhe cabendo qualquer
reembolso ou ressarcimento, declarando o CONTRATANTE
expressamente ter compreendido o conteúdo da presente cláusula.
2.2 O CONTRATANTE declara que tem plena ciência, pelo que também
concorda plenamente, que a SITWORK NÃO OFERECE QUAISQUER
TIPOS DE COBERTURAS E/OU GARANTIAS DE PAGAMENTOS
PELOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS E/OU
ODONTOLÓGICOS UTILIZADOS, NÃO SE CARACTERIZANDO
COMO PLANO DE SAÚDE NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI
FEDERAL N°9656/98.
2.2.1 A utilização dos serviços e produtos previstos no presente contrato
obriga o CONTRATANTE e respectivo DEPENDENTE ao pagamento dos
valores e honorários diretamente aos que prestarem o serviço.( SALVO O
SEGURO DE VIDA,E ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR,QUE
ESTA INCLUIDO NO VALOR PAGO PELA UTILIZAÇÃO DO
CARTÃO )
2.2.2 Considerando que o CONTRATANTE pagará diretamente ao
prestador de serviços da rede referenciada, a SITWORK não se
responsabiliza pelos serviços e procedimentos médicos e/ou
odontológicos, laboratoriais e hospitalares oferecidos pela rede
referenciada, estando o atendimento destes subordinados às éticas dos
respectivos órgãos de classe e do mercado.
2.2.3 Também não recaem sobre a SITWORK quaisquer
responsabilidades, diretas ou indiretas, sobre ônus fiscais e/ou parafiscais,
e que sejam decorrentes da utilização dos serviços e produtos tratados
neste contrato, bem como de qualquer outro vinculado ao CARTÃO DE
BENEFÍCIOS SITWORK.
3. Os profissionais cadastrados no sistema da SITWORK serão sempre
profissionais habilitados e filiados ao respectivo Conselho, quando for o
caso, cabendo à SITWORK por meio de seus canais de atendimento, seja
ela própria ou terceirizada, a prestação de informações sobre suas
especialidades e respectivos títulos.
3.1 A utilização do CARTÃO DE BENEFÍCIOS SITWORK, é de livre
escolha do CONTRATANTE, tendo este ciência que, em vista da dinâmica
de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de
credenciados), somente será válida a utilização dos produtos, serviços,
benefícios e vantagens para aqueles conveniados que estejam disponíveis
no site, www.sitwork.com.br e, em sua área restrita ou junto à
CENTRAL DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DOS
PRESTADORES CREDENCIADOS, nas datas e momentos das,
Respectivas pesquisas. As informações contidas no site serão atualizadas
mensalmente, sendo que fica ciente o CONTRANTE que no caso de
dúvida sobre o credenciamento de qualquer prestador de serviços, produtos
ou vantagens e benefícios deverá ser feita a consulta também pelo nosso
telefone ou whatsapp, que se incontra tambem em nosso site.
3.2 O sistema de atendimento previsto na cláusula anterior constitui-se
única e exclusivamente, na forma definida neste contrato, em um canal de
serviços e prestação de informações para atendimento na rede privada de
serviços, e não presta, portanto, qualquer serviço de natureza médica,
odontológica, hospitalar ou ambulatorial, de sorte que a SITWORK não
poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, por eventuais falhas,
faltas, ações ou omissões dos profissionais referenciados, que são
profissionais ou empresas independentes, estes se responsabilizando
direta e integralmente pela qualidade e segurança dos serviços prestados
e dos produtos disponibilizados.
3.3 Não ficará o CONTRATANTE, bem como seus dependentes sujeitos
a quaisquer carências ou prazos de preexistência para a utilização dos
serviços/produtos contratados, com exceção dos seguros que terá 30
(trinta) dias de carência para utilização.
3.3.1 Caso o CONTRATANTE, seus dependentes, tenham o presente
contrato rescindido por débito, eventual nova contratação somente poderá
ser formalizada caso os débitos tenham sido quitados com os juros legais
de 1% (um por cento) ao mês, calculados diariamente, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor devido, além da correção monetária calculada
desde o vencimento do débito não pago até a efetiva quitação.
4. O CONTRATANTE E DEPENDENTE deveram apresentar ao
profissional ou empresa credenciada, CARTÃO DE BENEFÍCIOS
SITWORK, juntamente com documento pessoal e oficial de identificação
com foto, que servirão como documentos pessoais necessários para a
utilização dos serviços, produtos, benefícios e vantagens ora contratados.
5. A utilização dos serviços, produtos, benefícios e vantagens, além de
outros tratados neste contrato, obriga o CONTRATANTE, assim como
seus dependentes ao pagamento dos valores e honorários diretamente aos
prestadores conveniados que o prestaram, conforme previamente
consultado no site e CENTRAL DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO,
DOS PRESTADORES CREDENCIADOS,obedecendo estes valores e
honorários a acordo previamente firmado.
6. O CONTRATANTE fica ciente de que, ao aderir ao CARTÃO DE
BENEFÍCIOS SITWORK, seu nome, sua identificação e demais dados
pessoais (bem como de seus dependentes), além daquelas informações
relacionadas com a utilização dos serviços/produtos ora contratadas
passam a integrar o cadastro de dados de propriedade da SITWORK,
podendo esta, para fins deste contrato, utilizá-los ou retransmiti-lo a
terceiros desde que para fins lícitos.
7. O CONTRATANTE fica também ciente e CONCORDA
EXPRESSAMENTE que lhe sejam encaminhadas informações contendo
ofertas, produtos e serviços relativos ao CARTÃO DE BENEFÍCIOS
SITWORK , que poderão se utilizar da via postal, telefônica ou correio
eletrônico (e-mail).
8. O presente contrato terá a vigência prevista na cláusula 1.3.1. O direito
à utilização dos serviços, benefícios, vantagens e produtos pelo
contratante perdurará até o último dia do mês da solicitação de sua
exclusão, por qualquer forma que se dê.
9. Fica eleito, para fins deste contrato, o Foro do domicílio do
CONTRATANTE, que será o competente para dirimir quaisquer
controvérsias e/ou litígios oriundos deste contrato, conforme previsão
expressa do Código de Defesa do Consumidor. E por assim estarem as
partes justas e contratadas, o CONTRATANTE, dependentes, ao
preencherem e subscreverem a FICHA DE ADESÃO, com a assinalação
dentre as opções , declaram a ciência e concordância com as cláusulas
constantes deste instrumento.
SITWORK – PRESTADORA DE SERVIÇOS CORREIA &
PANUNTO LTDA-ME CNPJ n° 04.635.645/0001-04